STJ AREsp 2410705
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. OFENSA À SÚMULA N. 518 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO QS VILA PEDROSO PARTICIPAÇÕES LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 577-581, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. A agravante sustenta que não procede a afirmação de que não há fundamentação no apelo especial, porquanto o recurso questiona a violação dos arts. 186 e 844 do CC diante da comprovação de que os danos estruturais já estavam nos imóveis antes da realização das obras, sendo incabível o dano extrapatrimonial. Argumenta ainda ser cabível a alegação de ofensa à Súmula n. 32 do TJGO, porquanto o verbete foi consolidado a partir da interpretação do art. 927, IV, do CPC. Por fim, defende ser inaplicável ao caso a Súmula n. 7 do STJ, já que a análise do recurso prescinde do reexame de matéria probatória, bem como porque não há controvérsia sobre questão de fato. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. OFENSA À SÚMULA N. 518 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.