STJ HC 863419
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DOSIMETRI A. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (CONSUMADOS E TENTADOS). CONTINUIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO POR ESTA CORTE EM OUTRA IMPETRAÇÃO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a impetração, mantendo a condenação do agravante pela prática dos crimes de homicídios qualificados (consumados e tentados), por reiteração de pedidos já apreciados pela Corte no julgamento do HC n. 694.420/RS. 2. Ademais, ainda que não se tratasse de reiteração de pedidos, considerando que a condenação transitou em julgado em 20/3/2017, razão também não lhe assistiria, pois não se presta à desconstituição de condenação eventual mudança no entendimento jurisprudencial após o trânsito em julgado, como ocorreu no presente caso. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental , tempestivo, interposto por Eric Campos Vargas contra a decisão da lavra deste Relator que indeferiu liminarmente a impetração (fls. 102/103), a seguir ementada: HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO POR ESTA CORTE EM OUTRA IMPETRAÇÃO. DESCABIMENTO. Writ indeferido liminarmente. Pretende o agravante, em síntese, que seja adotada a fração correspondente ao número de delitos perpetrados, no âmbito da continuidade delitiva, conforme teor da Súmula n. 659 (fl. 113), ao argumento de que na época de impetração do HC n. 694.420 não estava vigente a Súmula n. 659, o que afasta a ocorrência reiteração do pedido (fl. 110). Em sua impugnação, o Parquet gaúcho requer o desprovimento do agravo (fls. 129/131). A seu turno, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 134/136): AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. FASE DO JÚRI. APLICAÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. RETEIREÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO PELO STJ. NÃO CONHECIMENTO. - Parecer pelo desprovimento do agravo regimental em habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DOSIMETRI A. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (CONSUMADOS E TENTADOS). CONTINUIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO POR ESTA CORTE EM OUTRA IMPETRAÇÃO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a impetração, mantendo a condenação do agravante pela prática dos crimes de homicídios qualificados (consumados e tentados), por reiteração de pedidos já apreciados pela Corte no julgamento do HC n. 694.420/RS. 2. Ademais, ainda que não se tratasse de reiteração de pedidos, considerando que a condenação transitou em julgado em 20/3/2017, razão também não lhe assistiria, pois não se presta à desconstituição de condenação eventual mudança no entendimento jurisprudencial após o trânsito em julgado, como ocorreu no presente caso. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.