Decisão · STJ

STJ AREsp 1867512

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2021-04-02publicado em 2024-06-27
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RERURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÕES. CONTRATOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal se manifesta, de forma clara e fundamentada, quanto aos pontos alegados como omissos. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional" (AgInt no AREsp n. 1.907.401/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 29/8/2022). Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em razão da ausência de violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II (fls. 876-880). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 611): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CUMULADA COM ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES E DO RÉU BANCO BRADESCO S/A. (1) RECURSO DO RÉU. (1.1) AUSÊNCIA DE REGISTRO DO INSTRUMENTO PARTICULAR QUE IMPEDIRIA EFEITOS PERANTE O RÉU QUE É TERCEIRO DE BOA-FÉ. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. JURISPRUDÊNCIA QUE CONSIDERA QUE A PROMESSA DE COMPRA E VENDA TEM COMO CONSEQUÊNCIA NATURAL A IMPOSSIBILIDADE DE QUE O PROMITENTE VENDEDOR DISPONHA DO BEM. EFEITO QUE EMANA DA PRÓPRIA NATUREZA DO AJUSTE E NÃO DA PUBLICIDADE DO REGISTRO. (1.2) REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO PREJUDICADO ANTE A REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS. (2) RECURSO DOS AUTORES. INVERSÃO DA RESPONSABILIDADE PELAS VERBAS HONORÁRIAS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE NÃO APLICÁVEL ANTE À RESISTÊNCIA DOS RÉUS ÀS PRETENSÕES MERITÓRIAS DOS AUTORES. RÉUS QUE DEVE MARCAR COM OS HONORÁRIOS EM RAZÃO DA REGRA DA SUCUMBÊNCIA DO ARTIGO 85 DO CPC. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE RESTANTE. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 709-713). Alega a agravante que "o Tribunal de origem não se manifestou, ainda que provocado, sobre alegações expostas na Apelação, vinculadas ao artigo 1.245, §1º do Código Civil, estando implícita toda a matéria dele decorrente e trazida pelo artigo 1.227, artigo 1.246, artigo 1.417 e artigo 1.418, todos do mesmo Codex." (fl. 896) Aduz, ainda, que "A manifestação acerca das matérias correlatas se perfaz como imprescindível do ponto de vista jurídico." (fl. 898) Sustenta, outrossim, que "A situação em análise coloca em evidência efetiva nulidade por conta da omissão acerca dos pontos elencados, havendo necessidade de ser nulificado o Acórdão originário," (fl. 898) Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fl. 906-912). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RERURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÕES. CONTRATOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal se manifesta, de forma clara e fundamentada, quanto aos pontos alegados como omissos. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional" (AgInt no AREsp n. 1.907.401/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 29/8/2022). Agravo interno improvido.
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