Decisão · STJ

STJ RHC 194193

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo o Tribunal a quo asseverado que o apenado praticou ato de desobediência, para rever tal entendimento, seria indispensável a análise aprofundada de fatos e de provas, providência que não tem espaço na via eleita. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Thiago Wesley da Silva contra a decisão por mim proferida, nos termos da seguinte ementa (fl. 117): RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Recurso improvido. Aqui, a defesa reitera os argumentos da inicial afirmando que não é necessário revolver o quadro probatório. A questão cinge-se em se a não apresentação para o ato de intimação da sentença condenatória configura falta disciplinar. Não sendo a aplicação da falta é ilegal. Foi essa toda a fundamentação do pedido (fl. 128). Requer, assim, o provimento do agravo regimental para que seja afastada a falta grave. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo o Tribunal a quo asseverado que o apenado praticou ato de desobediência, para rever tal entendimento, seria indispensável a análise aprofundada de fatos e de provas, providência que não tem espaço na via eleita. 2. Agravo regimental improvido.
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