STJ AREsp 2499658
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. REVELIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUTO POSTO BLUE LTDA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 518/522), que negou provimento a seu apelo nobre. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que a decisão merece reforma, alegando, para tanto, que "(..) o Tribunal de origem não enfrentou, de modo fundamentado, todas as questões que lhe foram submetidas a despeito da aptidão que tinham para, em tese, alterar o resultado do julgado" (e-STJ, fl. 528). Defende, ainda, que "(..) o decisum recorrido se absteve de enfrentar o argumento de que houve, comprovadamente, uma primeira tentativa de citação, recebida por terceiro legitimado, conforme dispõe o art. 248, § 4º do CPC, sendo de responsabilidade dele, e não da Agravante, a produção de prova para demonstrar a alteração do endereço para notificação da existência do processo" (e-STJ, fl. 529). Requer a reconsideração da decisão ou sua reforma pela Turma julgadora. Devidamente intimada , a parte agravada deixou de apresentar impugnação (e-STJ, fl. 529). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. REVELIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.