Decisão · STJ

STJ AREsp 2295752

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-02-08publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO EXTENSÍVEL AUTOMATICAMENTE AOS PROCURADORES DA PARTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O não recolhimento das custas processuais sob o argumento da parte ora agravante de que a assistência judiciária gratuita deferida somente à parte representada era extensível a si configura deserção do recurso. Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRISTIAN DE JESUS SANTOS e pelo SIND DOS TRABS NAS INDS MET MEC E DE MAT ELETRIC DE CXS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 425/426. A parte agravante, em síntese, sustenta que o deferimento da justiça gratuita ao seu cliente é extensível a si, seu procurador constituído nos autos, haja vista a inexistência de pronunciamento inequívoco em sentido contrário. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação conforme certidão de fl. 446. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO EXTENSÍVEL AUTOMATICAMENTE AOS PROCURADORES DA PARTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O não recolhimento das custas processuais sob o argumento da parte ora agravante de que a assistência judiciária gratuita deferida somente à parte representada era extensível a si configura deserção do recurso. Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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