Decisão · STJ

STJ AREsp 2586921

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-06-27
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, pois a agravante não rebateu a incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática da presidência do STJ que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 351-352). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 240): APELAÇÃO. PRELIMINAR Falta de interesse de agir não configurada. Dos fatos narrados decorre lesão a direito, o que evidencia a necessidade de acionamento do Poder Judiciário para sua resolução, sendo adequada a via processual escolhida Rejeição. MÉRITO PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. Indicação médica de cirurgia. Autor diagnosticado com Adenocarcinoma de próstata. Ação julgada procedente Insurgência da requerida Negativa de cobertura do tratamento cirúrgico Necessidade incontroversa Alteração da Lei nº 9.656/98 pela Lei nº 14.454 de 21 de setembro de2022. Rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar que constitui referência básica para os planos de saúde. Cobertura que deverá ser autorizada se comprovada a eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico ("rol exemplificativo"). Operadora do plano de saúde que deve reembolsar integralmente o procedimento cirúrgico Danos morais configurados. Situação que ultrapassa o mero dissabor cotidiano e configurou abalo psicológico digno de composição. Arbitramento que deve observar a intensidade da culpa do agente, as consequências do ato ilícito e o grau de hipossuficiência do consumidor. Ponderação entre o caráter pedagógico da indenização e a vedação de enriquecimento ilícito. Quantum fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais), observadas as peculiaridades do caso e de acordo com a jurisprudência desta E. Corte Apelo desprovido. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fl. 362-372). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, pois a agravante não rebateu a incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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