Decisão · STJ

STJ AREsp 2520896

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-06-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu, com base no acervo fático-probatório dos autos, que não houve comprovação do recolhimento do preparo. A modificação de tal entendimento, para o fim de afastar a responsabilidade civil da parte ora agravante, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2 . Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIRECIONAL DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 731-732), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da não impugnação de todos os fundamentos da decisão que negou admissibilidade ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do agravo interno, a parte agravante requer a reconsideração da decisão, alegando que não há falar em incidência da Súmula 182 desta colenda Corte, diante da impugnação específica da Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 736-740). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 745-751). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu, com base no acervo fático-probatório dos autos, que não houve comprovação do recolhimento do preparo. A modificação de tal entendimento, para o fim de afastar a responsabilidade civil da parte ora agravante, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2 . Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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