STJ AREsp 2454128
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. VALOR EXORBITANTE FIXADO NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo, quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso dos autos, a multa cominatória fixada no Tribunal de origem foi reduzida, pela decisão agravada, para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o que se mostra razoável. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA AUGUSTA VIEIRA RAMOS DE OLIVEIRA e LAZARO JOSÉ DE OLIVEIRA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 199-201 e 217-218), que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de limitar o valor total das astreintes em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 149-161), os agravantes aduzem que o ora agravado em nenhum momento cumpriu a liminar, motivo pelo qual refletiu diretamente o fato de a conta dos agravantes permanecer negativada, demorando quase 2 anos para respeitar uma decisão judicial. Alegam que o prejuízo causado pelo Banco agravado superou R$ 100.000,00 (cem mil reais), não cabendo a redução do valor das astreintes fixadas na origem. Afirmam, ainda, que o montante final do valor demonstra a desídia da parte para o efetivo cumprimento da decisão judicial. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 239-249). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. VALOR EXORBITANTE FIXADO NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo, quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso dos autos, a multa cominatória fixada no Tribunal de origem foi reduzida, pela decisão agravada, para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o que se mostra razoável. 3. Agravo interno desprovido.