STJ REsp 2129457
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Caso em que, nas razões do recurso especial, a parte ora agravante não indicou, com precisão, os dispositivos legais tido por violados, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por MUNICÍPIO DE SÃO PAULO desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso, por entender que houve indicação genérica de violação a lei federal (Súmula 284/STF). Inconformada, sustenta o agravante, em resumo, que "invoca-se a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois mesmo que se entendesse pela ausência de impugnação específica, há argumentos relevantes para a admissibilidade recursal e, se assim fosse, não haveria qualquer prejuízo quanto a análise do mérito recursal pois os argumentos trazidos também são pertinentes, ressaltando-se, mais uma vez que, não há impeditivo para sua análise" (fl. 737). Foi apresentada impugnação às fls. 742/745. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Caso em que, nas razões do recurso especial, a parte ora agravante não indicou, com precisão, os dispositivos legais tido por violados, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. Agravo interno não provido.