STJ AREsp 2501308
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA N. 735 DO STF. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA E SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTOS INTERDEPENDENTES. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 154-158, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Alega que não é caso de aplicação da Súmula n. 735 do STF, porquanto não há, nas razões do recurso especial, fundamento referente à antecipação de tutela, mas apenas quanto aos artigos de lei federal que impediriam a concessão de liminar. Apresenta print do trecho do recurso especial em que alegou ofensa ao art. 12 da Lei n. 9.656/1998. Afirma que, diferentemente do que consta da decisão, pretende a análise dos requisitos do art. 300 do CPC para que se verifique se estão preenchidos na espécie. Pontua que houve violação da Lei n. 9.656/1998, devendo ser admitido o agravo em recurso especial. Requer seja provido o agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA N. 735 DO STF. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA E SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTOS INTERDEPENDENTES. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 2. Agravo interno não conhecido.