STJ AREsp 2482567
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE COMBATE A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido ao concluir pelo pagamento em dobro das custas recursais após a concessão do prazo de cinco dias para regularizar o preparo, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo MTSZ Embalagens Plásticas Ltda. desafiando decisão que negou provimento ao agravo com base na seguinte fundamentação: (I) não cabe invocar violação à norma constitucional e (II) o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, a saber, "a própria recorrente afirma que o sistema de custas desta Corte somente permite a emissão das custas recursais após a distribuição do recurso, o que corrobora e explica o motivo da fixação de um prazo razoável de 05 (cinco) dias úteis para a parte efetuar o pagamento das custas, sem qualquer imposição de pena (como o pagamento cm dobro)" esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "a fundamentação do v. acórdão do TRF-3, o Tribunal relata que a agravante afirma que o sistema de custas do TRF-3 somente permite a emissão das custas recursais após a distribuição do recurso, razão pela qual foi editada referidas Resoluções concedendo a faculdade às partes recorrentes de emitirem e recolherem a guia dentro do prazo de 05 (cinco). Reforça-se que a redação das referidas Resoluções retrata a palavra "poderão", e não "deverão"" (fl. 315) .. "De forma contrária daquilo consignado, todos os fundamentos foram impugnados pela agravante, sobretudo no capítulo V "ônus da impugnação específica" de seu Recurso Especial" (fl. 317). Aberta vista à parte agravante, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 331). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE COMBATE A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido ao concluir pelo pagamento em dobro das custas recursais após a concessão do prazo de cinco dias para regularizar o preparo, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno não provido.