Decisão · STJ

STJ REsp 2120542

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS NO STJ. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA FINS DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO OU CONFORMAÇÃO. ATO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O ato judicial que determina o sobrestamento e/ou devolução dos autos à origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação ou conformação após o julgamento de questão cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF e submetida ao rito dos repetitivos pelo STJ (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não possui conteúdo decisório, razão pela qual é irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Julyeverson Belisário Couto contra decisão de fls. 912/915, que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para realizar o juízo de conformação ao Tema 1.255/STF. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "o simples reconhecimento da repercussão geral (tema 1.255) não implica, necessariamente, o sobrestamento dos processos sobre a mesma questão. Cabe ao relator do leading case ou ao Plenário do STF, avaliando casuisticamente a necessidade de sobrestar os demais processos, proferir decisão determinando sua suspensão .. Além disso, a suspensão dos processos que versem sobre honorários sucumbenciais contra a Fazenda Pública é absolutamente ineficiente, visto que implicará a suspensão de uma quantidade incalculável de processos" (fl. 979). Impugnação às fls. 992/998. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS NO STJ. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA FINS DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO OU CONFORMAÇÃO. ATO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O ato judicial que determina o sobrestamento e/ou devolução dos autos à origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação ou conformação após o julgamento de questão cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF e submetida ao rito dos repetitivos pelo STJ (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não possui conteúdo decisório, razão pela qual é irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →