Decisão · STJ

STJ REsp 1950888

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-07-22publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. OMISSÃO NÃO SANADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Constatada a existência de omissão não sanada no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar da oposição de aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JENNY ESTELA REGIS MOLLA contra a decisão (fls. 503/505 e-STJ) que deu provimento ao recurso especial , a fim de determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para que seja apreciada a matéria suscitada nos declaratórios. Nas presentes razões, a agravante sustenta, em síntese, que não há vício a ser sanado no acórdão recorrido. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Sem impugnação (fl. 524 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. OMISSÃO NÃO SANADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Constatada a existência de omissão não sanada no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar da oposição de aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo interno não provido.
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