STJ REsp 1672683
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TEMA REPETITIVO N. 1.035 DO STJ. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUITIVO DO DIREITO ALEGADO. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002" (Tema n. 1.035 do STJ). 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 3. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado, limitando-se a apresentar alegações recursais deficientes que não guardam correlação como decidido nos autos. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BY TRADING - INTERNATIONAL TRADE LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 405-411, que negou provimento ao recurso especial em razão de a decisão recorrida estar em consonância com a jurisprudência do STJ firmada sob o rito dos recursos repetitivos e da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. Alega a agravante que, diante da natureza indenizatória da sobre-estadia, não se aplica o prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, I, do CC, mas as disposições do art. 206, § 3º, V, do CC, apontado como violado. Aduz que o exame da pretensão trazida no recurso especial não esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois é tão somente a revaloração dos fatos delineados no acórdão recorrido. Afirma que, ao contrário do que consta do aresto combatido, a recorrida não demonstrou o fato constitutivo de seu direito, não comprovou suas alegações. Ressalta que o termo de compromisso é ininteligível e, por conseguinte, imprestável para embasar a presente ação de cobrança. Defende que, sendo a autora uma empresa estrangeira, mesmo estando representada por empresa brasileira, deve prestar caução suficiente para pagamento das custas e honorários advocatícios, o que não foi atendido. Argumenta que impugnou especificamente o acórdão recorrido no que concerne aos fundamentos do indeferimento do pedido de chamamento à lide, narrando que há solidariedade prevista no termo de compromisso no tocante à obrigação de pagamento de sobre-estadia e devolução do contêiner com relação à empresa Orion Comissária de Despachos Aduaneiros Ltda. Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 449-479. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TEMA REPETITIVO N. 1.035 DO STJ. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUITIVO DO DIREITO ALEGADO. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002" (Tema n. 1.035 do STJ). 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 3. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado, limitando-se a apresentar alegações recursais deficientes que não guardam correlação como decidido nos autos. 4. Agravo interno desprovido.