Decisão · STJ

STJ AREsp 1987254

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2021-09-15publicado em 2024-06-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA CONDENAÇÃO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, por meio da decisão agravada, o agravo em recurso especial interposto pelo agravante foi conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão de ausência da alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, e da incidência da Súmula n. 7/STJ, por demandar análise de provas a pretensão da ora agravante. 2. Verifica-se que o fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão de ausência da alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, e da incidência da Súmula n. 7/STJ, por demandar análise de provas a pretensão da ora agravante de revisão do referido entendimento do Tribunal de origem pela ocorrência de danos morais, no caso, e pela razoabilidade do valor da indenização (fls. 385-388). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 323): AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADACOM OBRIGAÇÃO DE FAZER - Sentença de improcedência - Recurso da autora ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - Não configuração Prova documental Elementos suficientes para solução da demanda Preliminar rejeitada - Responsabilidade civil do prestador de serviços estabelecimento de ensino - Veiculação de propaganda enganosa - Anúncio do curso de visagismo e terapia capilar como graduação ao invés de curso sequencial - DANO MATERIAL E LUCROS CESSANTES - Não configuração - Serviço efetivamente prestado Sentença mantida - DANO MORAL Caracterização Indenização fixada em R$ 15.000,00, para não constituir causa de enriquecimento, mas cumprir o intuito ressarcitório e punitivo da indenização Parcial procedência do pedido - Sentença reformada RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sem embargos de declaração. No presente agravo interno, alega a agravante, em síntese, que em momento algum agiu com o escopo de causar qualquer prejuízo ao agravado; que sua conduta sempre esteve adstrita às determinações insertas no ordenamento jurídico pátrio e ao contrato entabulado; que o juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem deve limitar-se à análise dos requisitos formais do recurso; que ao adentrar ao mérito do recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo extrapolou o âmbito do juízo de admissibilidade e impediu indevidamente o acesso da agravante à Superior Instância; e que indevido o entendimento pela manutenção dos juro moratórios sobre as astreintes no caso. Pugna, por fim, pelo encaminhamento do feito à apreciação da Turma e pelo seu provimento. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 392-396). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA CONDENAÇÃO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, por meio da decisão agravada, o agravo em recurso especial interposto pelo agravante foi conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão de ausência da alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, e da incidência da Súmula n. 7/STJ, por demandar análise de provas a pretensão da ora agravante. 2. Verifica-se que o fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
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