STJ AREsp 2498706
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PROTOCOLADO POR ÚLTIMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. À luz do princípio da unicidade recursal, a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele protocolado por último, ante a preclusão consumativa. Caso concreto no qual os embargos de declaração e o recurso especial foram manejados pela mesma parte, motivo pelo qual é inviável o conhecimento do recurso especial interposto na pendência de julgamento dos aclaratórios. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IZADIR PEREIRA DE MOURA e OUTRA contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte de Justiça, que não conheceu do recurso especial interposto, ante a preclusão consumativa (fls. 688/689). Em suas razões recursais (fls. 693/697), a parte agravante, em síntese, a duz que foram o postos embargos de declaração para suprir omissão, "tendo em vista que o Juízo ad quem não definiu os critérios para atualização do valor da condenação em danos morais, gerando, inclusive a dificuldade na compreensão da extensão da condenação imposta a Agravante" (fls. 436-437). A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 701). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PROTOCOLADO POR ÚLTIMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. À luz do princípio da unicidade recursal, a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele protocolado por último, ante a preclusão consumativa. Caso concreto no qual os embargos de declaração e o recurso especial foram manejados pela mesma parte, motivo pelo qual é inviável o conhecimento do recurso especial interposto na pendência de julgamento dos aclaratórios. 2. Agravo interno desprovido.