Decisão · STJ

STJ EAREsp 2167827

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-07-11publicado em 2024-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. MULTA MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. TEMA 970 DO STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA E EMBARGADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de compra e venda entre as partes. 2. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência consolidada deste Tribunal. Súmula 168/STJ. 3. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SYLVIA BEATRIZ MONNERAT CAMPELLO contra decisão unipessoal que rejeitou os embargos de declaração nos embargos de divergência que opusera. Ação: de reparação de danos materiais cumulada com compensação de danos morais, ajuizada pela agravante, em desfavor de CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA e PRS NITEROI INCORPORADORA SPE LTDA, em virtude de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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