STJ AREsp 1752710
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DANOS MATERIAIS. CULPA CONCORRENTE. VALOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. O Tribunal de Justiça, analisando o acervo fático-probatório dos autos, consignou que os danos materiais foram devidamente comprovados pela parte agravada, além de concluir pela existência de culpa concorrente. A alteração do contexto fático delineado pelo acórdão recorrido, como ora postulada, demandaria o reexame de provas, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BORDEAUX COMÉRCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 958-961), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 965-986), a agravante aduz que houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, apontando a ocorrência de omissão no acórdão recorrido, uma vez que não apreciou o pedido subsidiário no tocante à fixação do quantum indenizatório a ser realizado por liquidação de sentença, relativo a reparação dos danos materiais; e que não há incidência da Súmula 7/STJ. Repisa os argumentos do recurso especial. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 706). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DANOS MATERIAIS. CULPA CONCORRENTE. VALOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. O Tribunal de Justiça, analisando o acervo fático-probatório dos autos, consignou que os danos materiais foram devidamente comprovados pela parte agravada, além de concluir pela existência de culpa concorrente. A alteração do contexto fático delineado pelo acórdão recorrido, como ora postulada, demandaria o reexame de provas, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.