STJ AREsp 2557259
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO/DISSENSO PRETORIANO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Nesse jaez, para atender tal mister, é necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o Tribunal a quo teria violado ou interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. No caso em tela, infere-se que o recurso especial (fls. 384-399), manejado com arrimo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, não indica, de forma clara, qual artigo de lei federal que entende por violado nem objeto de divergência pretoriana. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 486-491) interposto por H. AIDAR PARTICIPAÇÃO E OBRAS LTDA e OUTRO contra decisão (fls. 481-482), exarada pela il. Presidência do eg. STJ, que não conheceu do recurso, sob o fundamento de que o apelo encontra óbice na Súmula 284/STF. Nas razões recursais, H. AIDAR PARTICIPAÇÃO E OBRAS LTDA e OUTRO, além de repetir os argumentos trazidos no apelo nobre, afirmam, em síntese, que, por "(..) força de lei (art. 6º, III, da Lei 11.101/2005), a competência é absoluta do R. Juízo Universal, sendo assim, fica proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das devedoras, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência" (fl. 488 - destaques no original). Aduzem, também, que "(..) a tese desafiada no recurso censurado dispensa o revolvimento de questão fática, uma vez que, a premissa recursal está assentada na competência do Juízo da Recuperação judicial para dispor sobre penhoras anteriores à Recuperação Judicial, bem como qualquer ato de constrição de bens da Recuperanda, quando em processamento da Recuperação Judicial, sendo competência única do R. Juízo Universal" (fl. 491 - destaques no original). Ao final, pleiteiam a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimados, EMERSON RICARDO ROSSETTO e OUTRA apresentaram impugnação (fls. 496-501), pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO/DISSENSO PRETORIANO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Nesse jaez, para atender tal mister, é necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o Tribunal a quo teria violado ou interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. No caso em tela, infere-se que o recurso especial (fls. 384-399), manejado com arrimo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, não indica, de forma clara, qual artigo de lei federal que entende por violado nem objeto de divergência pretoriana. 3. Agravo interno a que se nega provimento.