STJ HC 913715
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E OUTROS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA N. 691 DO STF. TERATOLOGIA. FALTA DE RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade, o que não é o caso dos autos, sendo prudente aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ORISNER ARAUJO DA SILVA contra a decisão de e-STJ fls. 514/516, por meio da qual a Presidência da Corte indeferiu liminarmente o writ com fundamento na Súmula n. 691/STF. Na espécie, a defesa impetrou prévio writ na origem buscando o reconhecimento de excesso de prazo para conclusão de inquérito policial, instaurado há mais de quatro anos, para apuração de "prática delitiva dos crimes de Falsidade Ideológica, com aumento de pena em razão do cargo público ocupado pelo agente, Corrupção Passiva, com aumento de pena, e Organização Criminosa, com aumento de pena em razão do concurso de agentes com funcionário público" (e-STJ fl. 3). Indeferida a liminar na origem, foi impetrado o presente habeas corpus, o qual foi indeferido liminarmente. Nesta oportunidade, a defesa reitera as razões lançadas na inicial do writ, reforçando a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. Requer, ao final, a superação do óbice da Súmula n. 691/STF para trancar o referido inquérito na origem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E OUTROS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA N. 691 DO STF. TERATOLOGIA. FALTA DE RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade, o que não é o caso dos autos, sendo prudente aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.