Decisão · STJ

STJ HC 885300

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-01-24publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE EXPRESSIVIDADE. ACUSADO PRIMÁRIO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que, apesar da fundamentação concreta acerca da necessidade da prisão preventiva, a quantidade de entorpecente apreendida não é expressiva, o acusado é primário e não há indícios de envolvimento em organização criminosa a evidenciar a suficiência da fixação de medidas cautelares diversas do cárcere. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão de fls. 158-161, proferida pelo Ministro Teodoro Silva Santos, então Relator, que concedeu a ordem de habeas corpus nos termos da seguinte ementa (fl. 158): HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE EXPRESSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. Em suas razões, o Parquet federal sustenta que .. se trata de decreto constritivo devidamente fundamentado exarado pela autoridade judiciária competente, não havendo que se cogitar de qualquer ilegalidade ou abuso de poder. Ademais, a custódia cautelar atende ao regramento legal pertinente (art. 312 do Código de Processo Penal), não restando configurado o alegado constrangimento ilegal. (fls. 171-172). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE EXPRESSIVIDADE. ACUSADO PRIMÁRIO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que, apesar da fundamentação concreta acerca da necessidade da prisão preventiva, a quantidade de entorpecente apreendida não é expressiva, o acusado é primário e não há indícios de envolvimento em organização criminosa a evidenciar a suficiência da fixação de medidas cautelares diversas do cárcere. 2. Agravo regimental não provido.
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