Decisão · STJ

STJ AREsp 1552889

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-07-30publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, os problemas decorrentes do erro médico e da falha na prestação do serviço hospitalar, por parte dos réus, levaram o autor à perda funcional do rim esquerdo. Não se afigura exorbitante, portanto, o montante fixado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reis), a título de danos morais, com a consequente condenação solidária dos réus. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 2.768/2.771), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a agravante pretende a reforma da decisão, sustentando que "a pretensão veiculada no recurso não atrai a aplicação da Súmula 7 desse Colendo Tribunal, pois a jurisprudência dessa Colenda Corte se posiciona favoravelmente quanto à possibilidade de revisão do quantum indenizatório em casos em que os valores são fixados de forma exagerada ou ínfima" (fl. 2.792). A parte agravada apresentou impugnação do agravo interno às fls. 2.800/2.818. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, os problemas decorrentes do erro médico e da falha na prestação do serviço hospitalar, por parte dos réus, levaram o autor à perda funcional do rim esquerdo. Não se afigura exorbitante, portanto, o montante fixado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reis), a título de danos morais, com a consequente condenação solidária dos réus. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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