Decisão · STJ

STJ REsp 1930553

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-03-31publicado em 2024-06-27
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APONTAMENTO DE OFENSA A RESOLUÇÃO DA ANS. INVIABILIDADE. SESSÕES DE PSICOTERAPIA. NECESSIDADE. LIMITAÇÃO. RECUSA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é possível a interposição de recurso especial sob a alegação de violação a resoluções, po rtarias, circulares e demais atos normativos, por não se enquadrarem no conceito de lei federal. 2. "A jurisprudência desta Corte entende abusiva a cláusula contratual ou o ato da operadora de plano de saúde que importe em interrupção de terapia por esgotamento do número de sessões anuais asseguradas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS" (AgInt no AgInt no AREsp 1.696.364/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, DJe de 31/8/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DA SANTA CASA DE SANTOS contra decisão proferida por esta Relatoria, que negou provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, a parte ora agravante alega que "as Resoluções Normativas da ANS são advindas de uma autorização constante em Legislação Federal, e, assim, possuem verdadeira força de lei às Operadoras de planos de saúde" (fl. 368). Aduz que, "embora o relator tenha apontado que as questões sobre a validade da negativa contratual fundada no artigo 421 do CC, bem como artigo 4, III, da lei 9661/00, não tenham sido abordadas em instâncias anteriores (súmulas 282 e 356 do STF), tal afirmativa é equivocada, pois, a bem da verdade, todos os argumentos a respeito do presente caso objetivam o resguardo contratual e estão amplamente debatidas nos recursos de primeira e, em especial, em apelação" (fl. 369). Assevera a parte agravante, também, que "não pode esta Operadora ser compelida a custear indistintamente todo e qualquer tratamento à saúde sob pena de comprometer em demasiado suas atividades diárias. Justamente por esta razão, a ANS delineia norte do limite de atuação dos planos de saúde, os quais são fielmente e objetivamente seguidos" (fl. 370). Por fim, aponta que "a condenação ao reembolso é manifestamente extra petita, já que é vedado ao magistrado proferir decisão de natureza diversa da pedida, conforme teor do artigo 492 do CPC" (fl. 372). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 376/387). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APONTAMENTO DE OFENSA A RESOLUÇÃO DA ANS. INVIABILIDADE. SESSÕES DE PSICOTERAPIA. NECESSIDADE. LIMITAÇÃO. RECUSA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é possível a interposição de recurso especial sob a alegação de violação a resoluções, po rtarias, circulares e demais atos normativos, por não se enquadrarem no conceito de lei federal. 2. "A jurisprudência desta Corte entende abusiva a cláusula contratual ou o ato da operadora de plano de saúde que importe em interrupção de terapia por esgotamento do número de sessões anuais asseguradas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS" (AgInt no AgInt no AREsp 1.696.364/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, DJe de 31/8/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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