Decisão · STJ

STJ HC 915299

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-20publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão, de minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de Raphael Cambraia Alves Costa. Eis o resumo do decisum ora agravado (fl. 101): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Petição inicial indeferida liminarmente. Em síntese, o agravante reitera a alegação de que há manifesta ilegalidade na fixação da fração de 1/2 para a tentativa, a justificar a concessão da ordem mesmo em se tratando de writ substitutivo de recurso próprio. Argumenta que a discussão é eminentemente jurídica, não fático-probatória (fl. 110). Busca a reforma da decisão atacada e a concessão da ordem para que seja reincidindo o acordão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, readequando o quantum de diminuição da tentativa para 2/3 e fixando a pena definitiva em 2 anos de reclusão (fl. 111). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
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