Decisão · STJ

STJ AREsp 1750349

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-08-31publicado em 2024-06-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO, NA ORIGEM. EXEQUIBILIDADE DE CLÁUSULA DE CONTRATO REFERENTE AOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, tendo o Tribunal a quo, com base na cláusula do contrato, concluído não ser o caso de reconhecer a exequibilidade da verba, aferir se há direito aos honorários advocatícios contratuais, para fins de execução da verba, implica revolvimento das cláusulas do contrato, técnica vedada ante o óbice da Súmula 5/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSÓRCIO EMPREENDEDORES SHOPPING ESTAÇÃO contra decisão de fls. 440/443, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da Súmula 7/STJ, e, quanto ao ônus da sucumbência recursal, em observância ao art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou os honorários de advogado em mais 1%. Nas razões do agravo interno, sustenta a parte agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que o recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 5/STJ, pois a solução jurídica adotada pelo Tribunal de origem não se pautou na interpretação de cláusula contratual, a exigibilidade dos honorários convencionais decorre do respeito aos princípios da autonomia da vontade das partes e do pacta sunt servanda, havendo, inclusive, transcrição da cláusula pactual no voto condutor do acórdão recorrido. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO, NA ORIGEM. EXEQUIBILIDADE DE CLÁUSULA DE CONTRATO REFERENTE AOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, tendo o Tribunal a quo, com base na cláusula do contrato, concluído não ser o caso de reconhecer a exequibilidade da verba, aferir se há direito aos honorários advocatícios contratuais, para fins de execução da verba, implica revolvimento das cláusulas do contrato, técnica vedada ante o óbice da Súmula 5/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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