Decisão · STJ

STJ AREsp 2533436

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Cutback Comercial Ltda. desafiando decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ, visto que não refutados os alicerces do juízo de prelibação realizado pelo Tribunal a quo, a saber, incidência das Súmulas 5/STJ e 280/STF. A parte agravante, em suas razões, sustenta a existência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Aduz, em resumo, que: (I) o Tribunal de origem, ao negar seguimento a parte do recurso especial, "julgou além do disposto no artigo 1.030 do Código de Processo Civil, impedindo que fosse analisada a questão atinente à prescrição parcelar, que, conforme exposto, não deve ser aplicada ao caso dos autos" (fl. 403); (II) "o juízo de admissibilidade deve se ater à verificação dos pressupostos genéricos do recurso especial, como preparo, tempestividade, prequestionamento, e não, ao mérito em si" (fl. 403); e (III) "não há que se falar em aplicação da súmula 7 do e. STJ, tendo em vista que não se pretende que seja feita nova análise de questões fático-probatórias" (fl. 403). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 413). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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