STJ REsp 1594864
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. EQUÍVOCOS NO LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A recorrente limitou-se a arguir violação do art. 535, I e II, do CPC/73, sem, contudo, indicar, clara e objetivamente, de que forma tal dispositivo teria sido violado. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. O Tribunal de origem enjeitou as alegações de irregularidade no laudo pericial, considerando-o válido e apto a embasar as pretensões dos recorridos, de modo que a irresignação recursal, no sentido de contestar o referido aporte técnico, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório constante nos autos, situação insindicável de ser apreciada em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 571-573), que negou provimento ao recurso especial por ela interposto, sob os seguintes fundamentos: a) incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF, quanto ao art. 535 do CPC/73, porquanto não fora apontado em que consistiria a omissão; e b) aplicação da Súmula 7 do STJ , quanto aos arts. 467, 468 e 475-G do CPC/73; 884 do CC/2002; e 17 e 68 da Lei 109/2001. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta as seguintes teses: a) o acórdão estadual não se manifestou sobre diversos pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, não devendo incidir, no ponto, o óbice da Súmula 284 do STF; e b) o recurso especial interposto não pretende reexaminar fatos e provas, máxime porque todos os erros de cálculo apontados derivam da inobservância da legislação de regência, situação que implica o afastamento da Súmula 7 do STJ. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. EQUÍVOCOS NO LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A recorrente limitou-se a arguir violação do art. 535, I e II, do CPC/73, sem, contudo, indicar, clara e objetivamente, de que forma tal dispositivo teria sido violado. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. O Tribunal de origem enjeitou as alegações de irregularidade no laudo pericial, considerando-o válido e apto a embasar as pretensões dos recorridos, de modo que a irresignação recursal, no sentido de contestar o referido aporte técnico, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório constante nos autos, situação insindicável de ser apreciada em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.