Decisão · STJ

STJ AREsp 2505352

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO AGRAVO E NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação de regularizar a representação processual. Incidência da Súmula 115 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DHL GLOBAL FORWARDING e DHL GLOBAL FORWARDING (BRAZIL) LOGISTICS LTDA contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 719-720), que não conheceu do agravo em razão da irregularidade na representação processual. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que, "em razão do decurso do tempo e com o intuito de manter os documentos representativos o mais atualizados possível, juntou-se procuração e substabelecimento atualizados, inclusive de modo a confirmar a representação e atuação dos patronos ao longo do processo. Ou seja, o cumprimento do art. 76, § 2º, I, do NCPC é evidente!". Impugnação às fls. 746-764. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO AGRAVO E NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação de regularizar a representação processual. Incidência da Súmula 115 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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