Decisão · STJ

STJ AREsp 2481586

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por WARDROBE CRIAÇÕES E COMÉRCIO S.A. contra decisão desta Relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação do fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta que, "ao decidir nestes termos, este MM. Juízo, DATA VÊNIA, deixou de considerar grande parte do Recurso Especial interposto em que foram analisadas decisões atuais de casos análogos em mais de 5 (cinco) Tribunais Estaduais. Isto é, ignorou-se inteiramente o cotejo analítico presente no item IV do Recurso Especial cuja função é justamente a demonstração das similitudes fáticas e jurídicos entre o caso paradigmático e pelo menos 5 jurisprudências atuais de diversos tribunais pátrios, inclusive do STJ" (fl. 165). A parte agravada apresentou impugnação do agravo interno às fls. 174-178. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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