STJ AREsp 2443756
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente, de forma particularizada, fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE desafiando decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ, tendo em vista que não se impugnou especificamente a aplicação do anteparo sumular n. 284/STF. Inconformada, a parte postulante sustenta que o decisório agravado merece reforma, visto que, de fato, há afronta à disposição literal de lei bem como à pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual alega ter sido equivocada a aplicação da Súmula 284/STF. Ademais, repisa fundamentos tecidos em seu especial apelo. O prazo para impugnação transcorreu in albis (fl. 1564). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente, de forma particularizada, fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.