STJ AREsp 2556939
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Nesse jaez, para atender tal mister, é necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o Tribunal a quo teria violado ou interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 508-511) interposto por RPS ENGENHARIA EIRELLI e OUTRO contra decisão (fls. 503-504), exarada pela il. Presidência do eg. STJ, que não conheceu do recurso, sob o fundamento de que o apelo encontra óbice na Súmula 284/STF. Nas razões recursais, RPS ENGENHARIA EIRELLI e OUTRO afirmam, em síntese, que "(..) não se conformam com o julgado porquanto entendem que a análise do contexto probatório existente nos autos, não foi analisado detidamente, com a venia devida. Contudo, têm ciência de sua limitação recursal no que tange a esta questão propriamente dita" (fl. 462). Aduzem, também, que "(..) o presente caso não configura incursão no caderno probatório, o que seria vedado pela Súmula 7 desse C. Superior Tribunal de Justiça, mas tão somente a ausência de análise do pedido de revisão do valor atribuído ao dano moral, em inobservância ao entendimento de Tribunais Estaduais distintos e aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade" (fl. 462). Asseveram, ainda, que a "(..) dissidência jurisprudencial vem abaixo exposta e confrontada de modo a possibilitar o acolhimento do que aqui se sustenta. Resta claramente indicada abaixo a distinção do valor do dano moral imposto pelo TJSP - R$ 10.000,00 (dez mil reais) - para caso idêntico ao julgado pelo TJMG, que atribuiu para mesma situação, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)" (fl. 463). Ao final, pleiteiam a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, certidão à fl. 515. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Nesse jaez, para atender tal mister, é necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o Tribunal a quo teria violado ou interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.