Decisão · STJ

STJ AREsp 2556939

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-06-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Nesse jaez, para atender tal mister, é necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o Tribunal a quo teria violado ou interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 508-511) interposto por RPS ENGENHARIA EIRELLI e OUTRO contra decisão (fls. 503-504), exarada pela il. Presidência do eg. STJ, que não conheceu do recurso, sob o fundamento de que o apelo encontra óbice na Súmula 284/STF. Nas razões recursais, RPS ENGENHARIA EIRELLI e OUTRO afirmam, em síntese, que "(..) não se conformam com o julgado porquanto entendem que a análise do contexto probatório existente nos autos, não foi analisado detidamente, com a venia devida. Contudo, têm ciência de sua limitação recursal no que tange a esta questão propriamente dita" (fl. 462). Aduzem, também, que "(..) o presente caso não configura incursão no caderno probatório, o que seria vedado pela Súmula 7 desse C. Superior Tribunal de Justiça, mas tão somente a ausência de análise do pedido de revisão do valor atribuído ao dano moral, em inobservância ao entendimento de Tribunais Estaduais distintos e aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade" (fl. 462). Asseveram, ainda, que a "(..) dissidência jurisprudencial vem abaixo exposta e confrontada de modo a possibilitar o acolhimento do que aqui se sustenta. Resta claramente indicada abaixo a distinção do valor do dano moral imposto pelo TJSP - R$ 10.000,00 (dez mil reais) - para caso idêntico ao julgado pelo TJMG, que atribuiu para mesma situação, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)" (fl. 463). Ao final, pleiteiam a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, certidão à fl. 515. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Nesse jaez, para atender tal mister, é necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o Tribunal a quo teria violado ou interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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