Decisão · STJ

STJ REsp 1769915

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2018-09-25publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 50 DO CC/2002. FUNDAMENTO NÃO RECHAÇADO. SUFICIÊNCIA, POR SI SÓ, PARA RESPALDAR DECISUM . INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALTERAÇÃO. REEXAME FACTUAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente deixou de impugnar os fundamentos relativos à impertinência do paradigma apontado e ao novo regramento quanto à exigência de instauração do incidente específico, esteios suficientes por si só para respaldar o decisum. Portanto, incide o óbice da Súmula n. 283 do STF. 2. A Corte de origem entendeu pela necessidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para concluir pela existência, ou não, de dissolução irregular e de responsabilidade de administradores. Assim, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT contra decisão da Ministra Assusete Magalhães que não conheceu do recurso especial (fls. 238-241). Pondera a agravante pela inaplicabilidade dos óbices sumulares n. 283 do STF e n. 7 do STJ. Pretende, pois, a reconsideração ou a submissão do feito ao órgão colegiado. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 255-260. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 50 DO CC/2002. FUNDAMENTO NÃO RECHAÇADO. SUFICIÊNCIA, POR SI SÓ, PARA RESPALDAR DECISUM . INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALTERAÇÃO. REEXAME FACTUAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente deixou de impugnar os fundamentos relativos à impertinência do paradigma apontado e ao novo regramento quanto à exigência de instauração do incidente específico, esteios suficientes por si só para respaldar o decisum. Portanto, incide o óbice da Súmula n. 283 do STF. 2. A Corte de origem entendeu pela necessidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para concluir pela existência, ou não, de dissolução irregular e de responsabilidade de administradores. Assim, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →