STJ HC 953068
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROVA ILÍCITA. ACESSO A DADOS DE CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com base em provas obtidas por acesso a dados de celular sem autorização judicial.2. A defesa alega nulidade das provas obtidas sem autorização judicial e requer a absolvição do paciente por ausência de prova válida.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se as provas obtidas por meio de acesso a dados de celular sem autorização judicial são válidas para fundamentar a condenação por tráfico de drogas.III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ considera ilícita a obtenção de dados de celular sem autorização judicial, exceto quando o acesso é consentido pelo proprietário do aparelho.5. No caso concreto, não houve consentimento do proprietário para o acesso aos dados do celular, tornando as provas obtidas ilícitas.6. A ausência de provas válidas suficientes para a condenação justifica a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.IV. Dispositivo7. Ord em concedida de ofício para declarar a nulidade das provas obtidas sem autorização judicial e absolver o paciente. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. Imputa-se ao paciente a prática do crime de tráfico de drogas, incursos nas sanções do art. 33, da Lei 11.343/06, às reprimendas de 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime prisional inicialmente fechado, e 690 (seiscentos e noventa) dias-multa. A defesa alega, em síntese, que a inobservância do procedimento descrito no art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não pode servir de lastro a eventual condenação. Requer, a concessão da ordem para reconhecer suposta nulidade no reconhecimento fotográfico, absolvendo o paciente por ausência de prova. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROVA ILÍCITA. ACESSO A DADOS DE CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com base em provas obtidas por acesso a dados de celular sem autorização judicial.2. A defesa alega nulidade das provas obtidas sem autorização judicial e requer a absolvição do paciente por ausência de prova válida.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se as provas obtidas por meio de acesso a dados de celular sem autorização judicial são válidas para fundamentar a condenação por tráfico de drogas.III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ considera ilícita a obtenção de dados de celular sem autorização judicial, exceto quando o acesso é consentido pelo proprietário do aparelho.5. No caso concreto, não houve consentimento do proprietário para o acesso aos dados do celular, tornando as provas obtidas ilícitas.6. A ausência de provas válidas suficientes para a condenação justifica a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.IV. Dispositivo7. Ord em concedida de ofício para declarar a nulidade das provas obtidas sem autorização judicial e absolver o paciente.