Decisão · STJ

STJ HC 820766

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-04publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VIA INADEQUADA PARA DISCUSSÃO DE PROVA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado e extorsão, com pedido de liberdade provisória. A defesa alega negativa de autoria, nulidade dos reconhecimentos fotográfico e presencial e ausência de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o habeas corpus é via adequada para impugnar a sentença condenatória com alegações que requerem dilação probatória, já que a apelação foi interposta; (ii) analisar se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva após a condenação, à luz da gravidade concreta dos crimes e da necessidade de garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é a via adequada para discutir matérias que demandam reexame de provas ou que já estão sendo objeto de apelação, como no caso, em que não houve apreciação das nulidades arguidas por esta razão. 4. A manutenção da prisão preventiva, após a sentença condenatória, não exige fundamentação exaustiva, sendo suficiente a ausência de alteração das circunstâncias fáticas. 5. A jurisprudência do STJ confirma que a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente justificam a custódia cautelar, para a garantia da ordem pública. IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOAO VITOR COSTA contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 161): EXTORSÃO. ROUBO MAJORADO (artigos 157, § 2º, incisos II e V, e 158, § 1º e § 3º, ambos do Código Penal). Sentença condenatória. Prisão preventiva. Revogação. Deferimento ao paciente do direito de recorrer em liberdade. Inviabilidade. Decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, assim como a que a manteve, fundamentadas. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. O paciente foi condenado à pena de 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, mais o pagamento de 17 dias-multa, por roubo majorado e extorsão (art. 157, §2º, II e V, e art. 158, §§ 1º e 3º, do Código Penal). A defesa alega negativa de autoria, em tese, comprovada materialmente, e ilegalidade dos reconhecimentos fotográfico e presencial. Além disso, aduz a ausência de periculum libertatis a justificar a manutenção da custódia preventiva. Assim, "O que se busca é a liberdade provisória do acusado, para que se possa posteriormente provar sua inocência." (e-STJ fl. 21). Indeferida a liminar e prestadas informações, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento ou denegação da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VIA INADEQUADA PARA DISCUSSÃO DE PROVA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado e extorsão, com pedido de liberdade provisória. A defesa alega negativa de autoria, nulidade dos reconhecimentos fotográfico e presencial e ausência de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o habeas corpus é via adequada para impugnar a sentença condenatória com alegações que requerem dilação probatória, já que a apelação foi interposta; (ii) analisar se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva após a condenação, à luz da gravidade concreta dos crimes e da necessidade de garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é a via adequada para discutir matérias que demandam reexame de provas ou que já estão sendo objeto de apelação, como no caso, em que não houve apreciação das nulidades arguidas por esta razão. 4. A manutenção da prisão preventiva, após a sentença condenatória, não exige fundamentação exaustiva, sendo suficiente a ausência de alteração das circunstâncias fáticas. 5. A jurisprudência do STJ confirma que a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente justificam a custódia cautelar, para a garantia da ordem pública. IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
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