STJ HC 955333
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MAICOM ALEKSANDER VALÕES ZANDER contra decisão monocrática de e-STJ fls. 44/52. Consta dos autos que o agravante foi condenado, após deliberação do Conselho de Jurados, em sentença prolatada aos 22/11/2016, à pena de 22 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime do art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, cometido em 14 ou 15/8/2015 contra a vítima Adair Alves, morta por apedrejamento (e-STJ fls. 13/21). A apelação defensiva (n. 1.670.967-4) foi parcialmente provida pelo Tribunal de origem, em 10/7/2020, apenas para arbitrar honorários em favor do patrono, mantida a reprimenda e o regime fixados em sentença (e-STJ fls. 23/33). Em sessão realizada aos 14/10/2024, a revisão criminal foi julgada improcedente (e-STJ fls. 34/41). Por meio da decisão ora agravada , não conheci do writ, por se tratar de substitutivo de recurso próprio contra acórdão de revisão criminal ainda passível de recurso especial. Acrescentei não haver ilegalidade flagrante a ser sanada de ofício no que se refere à dosimetria da pena e que se observa deficiência das razões defensivas, que se encontram dissociadas da realidade dos autos. Nas razões do presente agravo, a defesa reprisa os argumentos da exordial do habeas corpus apresentados contra os fundamentos da sentença para o desabono aos vetores da culpabilidade e dos antecedentes do réu e acerca do erro de cálculo e aumento desproporcional da basilar. Requer a reconsideração da decisão agravada ou do julgamento deste recurso pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.