Decisão · STJ

STJ AREsp 2559692

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EM TESE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de particularização dos dispositivos de lei federal em tese violados pelo aresto recorrido caracteriza deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento desta Corte Superior, fazendo incidir o óbice da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, inconformada com a decisão da Presidência, de fls. 622/623, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 284/STF. Em suas razões, a agravante afirma que não é aplicável o óbice da Súmula 284/STF à hipótese, sob a tese de que indicou os dispositivos de lei federal violados, acentuando que "a sentença de fls. 324/330 e o v. acórdão de fls. 415/431, feriu o artigo 421 do Código Civil, artigo 927 do Código de Processo Civil e artigo 42, parágrafo único do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, na medida em que manteve a condenação da Agravante a revisar as taxas de juros aplicadas e repetir o indébito em dobro" (fl. 630). Impugnação às fls. 639/645. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EM TESE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de particularização dos dispositivos de lei federal em tese violados pelo aresto recorrido caracteriza deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento desta Corte Superior, fazendo incidir o óbice da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido.
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