Decisão · STJ

STJ AREsp 2589700

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-06-27
CIVIL
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. 24 HORAS. LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO POR 12 HORAS. CARÁTER ABUSIVO. SÚMULAS 302 E 597 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que a parte recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos perfilhados na inadmissibilidade do recurso especial. 2. Na hipótese vertente, a operadora do plano de saúde negou o pedido de internação de emergência indicada pelo médico assistente à criança beneficiária que acusava muitas dores, diagnosticada, posteriormente, com leucemia linfoide aguda. 3. A Corte de origem consignou que foi satisfeito o prazo carencial de 24 horas para a internação de emergência, além de ser ilícita a limitação por apenas 12 horas de internação, nos moldes das Súmulas 302 e 597 do STJ, situação que aponta para o caráter abusivo da negativa de cobertura hospitalar pelo plano de saúde. 4. No caso, não se afigura exorbitante o quantum fixado pela instância ordinária, a título de danos morais, correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não havendo falar em condenação desproporcional com relação à extensão dos danos sofridos pela parte recorrida, que, conforme mencionado pelas instâncias ordinárias, suportou a indevida negativa de internação por parte do plano de saúde. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 700-701), que não conheceu do agravo por ofensa ao princípio da dialeticidade. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 705-711), sustenta, em síntese, que, "no agravo interposto, demonstrou-se que não incide o óbice da Súmula 83 do e. STJ". Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 715. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. 24 HORAS. LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO POR 12 HORAS. CARÁTER ABUSIVO. SÚMULAS 302 E 597 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que a parte recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos perfilhados na inadmissibilidade do recurso especial. 2. Na hipótese vertente, a operadora do plano de saúde negou o pedido de internação de emergência indicada pelo médico assistente à criança beneficiária que acusava muitas dores, diagnosticada, posteriormente, com leucemia linfoide aguda. 3. A Corte de origem consignou que foi satisfeito o prazo carencial de 24 horas para a internação de emergência, além de ser ilícita a limitação por apenas 12 horas de internação, nos moldes das Súmulas 302 e 597 do STJ, situação que aponta para o caráter abusivo da negativa de cobertura hospitalar pelo plano de saúde. 4. No caso, não se afigura exorbitante o quantum fixado pela instância ordinária, a título de danos morais, correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não havendo falar em condenação desproporcional com relação à extensão dos danos sofridos pela parte recorrida, que, conforme mencionado pelas instâncias ordinárias, suportou a indevida negativa de internação por parte do plano de saúde. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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