Decisão · STJ

STJ AREsp 2415771

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANGUINHOS DISTRIBUIDORA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão (fls. 1.819/1.821, e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à ausência de negativa de prestação jurisdicional. Em suas razões (fls. 1.828/1.834, e-STJ), a agravante insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido.
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