STJ REsp 2132520
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. BUSCA PESSOAL OU VEICULAR. NECESSIDADE DE VISUALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017). 3. Ademais, a própria Suprema Corte tem entendido que são necessárias prévias razões para tão grave invasão do domínio da privacidade do agente, exigindo-se que "essas razões sejam fundadas, para além de uma mera e subjetiva suspeita, no que se sabia antes, e não depois, da diligência" (RE n. 1.474.190/RJ, relator Ministro André Mendonça, julgado em 16/4/2024, DJe 16/4/2024, grifei). 4. No caso, a diligência apoiou-se em meras denúncias anônimas e no comportamento suspeito do acusado, que tentou empreender fuga no momento da abordagem, o que motivou a busca pessoal, em que foram encontrados 19g (dezenove gramas) de maconha em posse do agente, e o posterior ingresso na residência, onde localizados 135g (cento e trinta e cinco gramas) da mesma droga. 5. Esta Sexta Turma tem diversos julgados no sentido de que a apreensão de drogas em posse de um agente não torna prescindível a necessidade de mandado judicial para a invasão de domicílio, porquanto o fato de o suspeito estar com restrição ambulatorial - ainda que momentaneamente, uma vez que detido em flagrante - afasta qualquer possibilidade de que esteja, naquele momento, causando risco à investigação. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental no recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão em que dei provimento ao recurso e que foi assim relatada: Aproveito o bem lançado relatório do representante do Ministério Público Federal (e-STJ fl. 667): Trata-se de recurso especial interposto por FERNANDO RIBEIRO contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação do réu à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 33,caput e §4º, da Lei de Drogas. Nas razões do apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, a Defesa suscita ofensa aos artigos 157, caput e § 1º, 386, inciso II, do Código de Processo Penal, 28 e 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Busca o reconhecimento de invasão de domicílio, alegando que a medida se deu com base exclusivamente em denúncias anônimas e na fuga do acusado, sem comprovação consentimento do acusado. Subsidiariamente, postula a desclassificação da conduta para posse de drogas ou a aplicação da minorante na fração máxima. Recurso especial admitido na origem. Manifestou-se, então, pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 667/672). É o relatório. No presente agravo, alega o Parquet haver fundadas razões para o ingresso realizado no domicílio (e-STJ fl. 696). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 697). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. BUSCA PESSOAL OU VEICULAR. NECESSIDADE DE VISUALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017). 3. Ademais, a própria Suprema Corte tem entendido que são necessárias prévias razões para tão grave invasão do domínio da privacidade do agente, exigindo-se que "essas razões sejam fundadas, para além de uma mera e subjetiva suspeita, no que se sabia antes, e não depois, da diligência" (RE n. 1.474.190/RJ, relator Ministro André Mendonça, julgado em 16/4/2024, DJe 16/4/2024, grifei). 4. No caso, a diligência apoiou-se em meras denúncias anônimas e no comportamento suspeito do acusado, que tentou empreender fuga no momento da abordagem, o que motivou a busca pessoal, em que foram encontrados 19g (dezenove gramas) de maconha em posse do agente, e o posterior ingresso na residência, onde localizados 135g (cento e trinta e cinco gramas) da mesma droga. 5. Esta Sexta Turma tem diversos julgados no sentido de que a apreensão de drogas em posse de um agente não torna prescindível a necessidade de mandado judicial para a invasão de domicílio, porquanto o fato de o suspeito estar com restrição ambulatorial - ainda que momentaneamente, uma vez que detido em flagrante - afasta qualquer possibilidade de que esteja, naquele momento, causando risco à investigação. 6. Agravo regimental desprovido.