Decisão · STJ

STJ AREsp 2323563

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-03-20publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu que foram comprovados os requisitos para a concessão da tutela antecipada. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que o ônus do pagamento de honorários ao perito é da parte que requereu a produção da prova. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BABYCARE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA contra a decisão monocrática de fls. 330-342, que não conheceu do agravo, em razão da: a) ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; b) incidência da Súmula 211/STJ; c) incidência da Súmula 735/STF; d) aplicação da Súmula 7/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 347-360), sustenta, em síntese, que: a) não houve manifestação sobre a violação do art. 300 do CPC/2015; b) não incide a Súmula 7/STJ, pois a parte pretende a mera revaloração de provas; e c) houve violação do art. 95 do CPC/2015. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 366-387. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu que foram comprovados os requisitos para a concessão da tutela antecipada. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que o ônus do pagamento de honorários ao perito é da parte que requereu a produção da prova. 3. Agravo interno desprovido.
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