Decisão · STJ

STJ AREsp 2571064

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-06-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, pois a agravante não rebateu a incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO contra decisão monocrática da presidência do STJ que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 541-542). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 440): APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos materiais e morais Pretensão de custeio de internação psiquiátrica de adolescente em clínica não credenciada à rede do plano de saúde Sentença de procedência Insurgência da operadora de saúde Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa Mérito Abusividade da negativa de cobertura Expressa indicação médica Quadro do autor que é coberto pelo contrato, logo devido seu regular tratamento Laudo pericial que concluiu pela inaptidão da clínica indicada pelo plano de saúde ao adequado tratamento do adolescente autor Custeio do tratamento fora da rede credenciada e reembolso de despesas suportadas de forma particular devido Condenação da ré a indenizar o autor por danos morais mantida Risco de agravamento do quadro clínico do paciente Quantum fixado (R$ 10.000,00) mantido Valor, inclusive, inferior ao que se tem arbitrado em casos análogos por esta Corte Sentença mantida NEGARAM PROVIMENTO AORECURSO Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 487). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 555-557). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, pois a agravante não rebateu a incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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