Decisão · STJ

STJ AREsp 1795511

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-11-24publicado em 2024-06-27
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, ao manifestar-se sobre nulidade da arrematação, concluiu pela inexistência de mácula, acentuando que o ato foi perfeito e acabado. Rever tal entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais do contrato firmado entre as partes, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JUCENIR VITOR DO NASCIMENTO e OUTRO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 565/568), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto. Em suas razões recursais (fls. 572/5842), a parte agravante sustenta, em síntese, que é inaplicável a Súmula 7/STJ à hipótese, acentuando que houve vício na arrematação, consubstanciado na ausência de ampla defesa. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Impugnação do agravo interno apresentada às fls. 588/594. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, ao manifestar-se sobre nulidade da arrematação, concluiu pela inexistência de mácula, acentuando que o ato foi perfeito e acabado. Rever tal entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais do contrato firmado entre as partes, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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