Decisão · STJ

STJ AREsp 2585256

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
Direito penal e processUAL penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. recurso especial não conhecido por incidência do óbice da súmula n. 283 do supremo tribunal federal. pedido de de concessão de habeas corpus de ofício. ausência de manifesta ilegalidade do acórdão recorrido. agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, no qual a defesa alegava violação ao art. 28-A do Código de Processo Penal, sustentando que não foi oportunizada a manifestação do Ministério Público sobre a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao acusado. 2. O acusado foi condenado por delitos previstos no art. 38 da Lei n. 9.605/1998 e no art. 50, I, da Lei n. 6.766/1979, na forma do art. 69 do Código Penal, com penas de 2 anos de detenção e 3 anos de reclusão. 3. Recurso de apelação foi provido para declarar a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, permitindo a apresentação de nova resposta à acusação pela defesa. 4. Embargos de declaração foram acolhidos para declarar extinta a punibilidade em relação ao delito do art. 38 da Lei n. 9.605/1998. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a defesa rechaçou o fundamento de do acórdão recorrido de que a nulidade do processo por falta de oferecimento do ANPP estaria prejudicada, considerando a nulidade do processo, por cerceamento de defesa, desde o recebimento da denúncia, podendo a questão do direito ao ANPP ser suscitado na resposta à acusação. 6. A defesa alega que o acusado preenche os requisitos do ANPP e que o direito deve ser analisado mesmo em vias extraordinárias. III. Razões de decidir 7. A defesa não atacou o fundamento autônomo do acórdão recorrido, que considerou prejudicada a análise do ANPP devido à nulidade do processo desde o recebimento da denúncia. 8. Incide a Súmula n. 283 do STF, que impede o recurso quando a decisão recorrida se baseia em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos. 9. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, não se vislumbrando ilegalidade flagrante no caso. Com efeito, anulado o processo desde o recebimento da denúncia, é competente o Juízo singular para a análise de eventual pedido defensivo de cabimento de ANPP no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: "1. A defesa deve atacar todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida para viabilizar o exame do mérito do recurso especial. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, diante de ilegalidade flagrante." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A; CPP, art. 564, IV; CP, art. 69; Lei n. 9.605/1998, art. 38; Lei n. 6.766/1979, art. 50, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283; STJ, AgRg no REsp n. 2.013.183/SP; STJ, AgRg no AREsp n. 2.168.397/RS. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANO EDUARDO DE RESENDE contra decisão de minha lavra de fls. 525/529, em que conheci do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. No presente regimental (fls. 533/541), a defesa aduz que, no agravo em recurso especial, apontou que o acusado preencheria todos os requisitos para que lhe fosse ofertado o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. Diz que o benefício já teria sido indeferido em Audiência de Instrução e Julgamento. Aduz que o Supremo Tribunal Federal - STF firmou o entendimento, no HC 185.913, de que o direito ao ANPP deve ser analisado, mesmo nas vias extraordinárias. Requer o provimento do agravo regimental para dar provimento ao recurso especial ou concessão de habeas corpus de ofício para conceder o ANPP. É o relatório. EMENTA Direito penal e processUAL penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. recurso especial não conhecido por incidência do óbice da súmula n. 283 do supremo tribunal federal. pedido de de concessão de habeas corpus de ofício. ausência de manifesta ilegalidade do acórdão recorrido. agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, no qual a defesa alegava violação ao art. 28-A do Código de Processo Penal, sustentando que não foi oportunizada a manifestação do Ministério Público sobre a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao acusado. 2. O acusado foi condenado por delitos previstos no art. 38 da Lei n. 9.605/1998 e no art. 50, I, da Lei n. 6.766/1979, na forma do art. 69 do Código Penal, com penas de 2 anos de detenção e 3 anos de reclusão. 3. Recurso de apelação foi provido para declarar a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, permitindo a apresentação de nova resposta à acusação pela defesa. 4. Embargos de declaração foram acolhidos para declarar extinta a punibilidade em relação ao delito do art. 38 da Lei n. 9.605/1998. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a defesa rechaçou o fundamento de do acórdão recorrido de que a nulidade do processo por falta de oferecimento do ANPP estaria prejudicada, considerando a nulidade do processo, por cerceamento de defesa, desde o recebimento da denúncia, podendo a questão do direito ao ANPP ser suscitado na resposta à acusação. 6. A defesa alega que o acusado preenche os requisitos do ANPP e que o direito deve ser analisado mesmo em vias extraordinárias. III. Razões de decidir 7. A defesa não atacou o fundamento autônomo do acórdão recorrido, que considerou prejudicada a análise do ANPP devido à nulidade do processo desde o recebimento da denúncia. 8. Incide a Súmula n. 283 do STF, que impede o recurso quando a decisão recorrida se baseia em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos. 9. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, não se vislumbrando ilegalidade flagrante no caso. Com efeito, anulado o processo desde o recebimento da denúncia, é competente o Juízo singular para a análise de eventual pedido defensivo de cabimento de ANPP no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: "1. A defesa deve atacar todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida para viabilizar o exame do mérito do recurso especial. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, diante de ilegalidade flagrante." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A; CPP, art. 564, IV; CP, art. 69; Lei n. 9.605/1998, art. 38; Lei n. 6.766/1979, art. 50, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283; STJ, AgRg no REsp n. 2.013.183/SP; STJ, AgRg no AREsp n. 2.168.397/RS.
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