STJ AREsp 1066256
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. AFERIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA PARTE AUTORA. VALOR RESPECTIVO APURADO EM LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SUMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, as instâncias ordinárias reconheceram a existência de saldo em favor da parte autora, porque demonstrada a prestação dos serviços pela autora e o não pagamento respectivo por parte da requerida, não havendo razão, em função do tempo transcorrido desde a conclusão das obras, para retenção de qualquer pagamento por falta de documentação. 2. A modificação das conclusões do acórdão recorrido, fundadas na prova pericial e no contexto probatório dos autos, a fim de se reconhecer a aplicação da teoria da exceção do contrato não cumprido, demandaria o reexame de matéria de fato, providência inviável no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula 7 também impede o exame da divergência jurisprudencial, inviabilizando o conhecimento do recurso es pecial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIX INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da embargante, com os seguintes fundamentos: a) inviabilidade de análise de contrariedade a dispositivo constitucional; b) ausência de ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC/73; c) incidência da Súmula 7 do STJ; d) conformidade do acórdão recorrido com o entendimento do STJ; e) falta de demonstração do dissídio jurisprudencial (e-STJ, fls. 1.400/1.406). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.439/1.441). A agravante sustenta que não foi apreciada a questão da aplicabilidade da teoria da exceção do contrato não cumprido em sede de ação de prestação de contas. Alega que, não tendo sido apresentados os documentos comprobatórios das obrigações contratuais, não se pode exigir o pagamento do montante devido, sob pena de violação dos arts. 476, 421 e 422 do Código Civil. Afirma que houve adequada demonstração da divergência jurisprudencial. A agravada apresentou impugnação (e-STJ, fl. 1.476). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. AFERIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA PARTE AUTORA. VALOR RESPECTIVO APURADO EM LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SUMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, as instâncias ordinárias reconheceram a existência de saldo em favor da parte autora, porque demonstrada a prestação dos serviços pela autora e o não pagamento respectivo por parte da requerida, não havendo razão, em função do tempo transcorrido desde a conclusão das obras, para retenção de qualquer pagamento por falta de documentação. 2. A modificação das conclusões do acórdão recorrido, fundadas na prova pericial e no contexto probatório dos autos, a fim de se reconhecer a aplicação da teoria da exceção do contrato não cumprido, demandaria o reexame de matéria de fato, providência inviável no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula 7 também impede o exame da divergência jurisprudencial, inviabilizando o conhecimento do recurso es pecial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido.