STJ AREsp 2535903
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. MONITÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A matéria ventilada no recurso especial (inversão do ônus da prova) não foi objeto de análise no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração com o fim de ofertar à eg. Corte estadual a possibilidade da análise acerca do conteúdo do referido pedido. Fica configurada a ausência de prequestionamento, devendo incidir as Súmulas 282 e 356/STF. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere a realização de perícia. Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários ao julgamento da causa, pois, como destinatário das provas, é livre para determinar aquelas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IGUAUTO IGUAPE AUTOMÓVEIS LTDA e OUTROS contra decisão monocrática proferida pela em. Presidência desta Corte Superior (e-STJ, fls. 641/643), que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 284/STF. A agravante, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que é incabível a aplicação da Súmula/STF ao caso dos autos, pois indicou expressamente os dispositivos de lei federal que entende por violados. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 670). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. MONITÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A matéria ventilada no recurso especial (inversão do ônus da prova) não foi objeto de análise no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração com o fim de ofertar à eg. Corte estadual a possibilidade da análise acerca do conteúdo do referido pedido. Fica configurada a ausência de prequestionamento, devendo incidir as Súmulas 282 e 356/STF. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere a realização de perícia. Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários ao julgamento da causa, pois, como destinatário das provas, é livre para determinar aquelas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.