Decisão · STJ

STJ AREsp 1642482

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2019-12-17publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. REAJUSTES CONCEDIDOS À APOSENTADORIA PELA JUSTIÇA TRABALHISTA AO PAI DA DEMANDANTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ALEGADO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Rever a convicção formada pelo tribunal de origem acerca da presença dos requisitos para a configuração do interesse de agir, bem como, no que se refere a enriquecimento ilícito suscitado, no caso, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 428-430, que reconsiderou a decisão anterior para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta a nulidade do acórdão recorrido, pois, mesmo no julgamento dos embargos de declaração, não enfrentou os arts. 17, 687 e 692 do CPC, 884 do Código Civil e 1º da LC n. 109/2001. Afirma ser imprescindível a manifestação sobre referidos dispositivos, pois tratam do interesse de agir e do enriquecimento ilícito. Alega que a Súmula n. 7 do STJ é inaplicável, visto que a solução da controvérsia passa apenas pela análise da violação da legislação federal. Afirma que "demonstrou a violação aos artigos 17, 687, 692 do Código de Processo Civil, bem como 884 do Código Civil e 1º da Lei Complementar 109/2001, no sentido de que ausente o interesse de agir da Agravada e a consequente condenação da Agravante geram desequilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano de benefícios e enriquecimento ilícito. Nesse espeque, não há que se falar em revolvimento fático-probatório, até mesmo porque a análise das violações apontadas pela VALIA também pode perpassar pela subsunção dos fatos à norma, o que é possível pela via do especial" (fl. 435). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 442. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. REAJUSTES CONCEDIDOS À APOSENTADORIA PELA JUSTIÇA TRABALHISTA AO PAI DA DEMANDANTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ALEGADO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Rever a convicção formada pelo tribunal de origem acerca da presença dos requisitos para a configuração do interesse de agir, bem como, no que se refere a enriquecimento ilícito suscitado, no caso, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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