STJ AREsp 1504985
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TERMO INICIAL DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1.003 DO CC. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (CPC/2015, art. 1.022, II), impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por KATIA REGINA RIOS ANDREGUETTI, contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto por IMACIEL E ROSSI COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA para determinar o retorno dos autos à egrégia Corte de origem para que se pronuncie sobre a omissão no acórdão recorrido. Em suas razões recursais, a agravante afirma que "o órgão julgador manifestou-se expressamente sobre as particularidades fáticas que ensejaram a recusa da desconsideração da personalidade jurídica em insurgência, e a não inserção da ora Recorrente no polo passivo da demanda" (fl. 221). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. A parte agravada apresentou impugnação pleiteando o improvimento do recurso (fls. 228/235). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TERMO INICIAL DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1.003 DO CC. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (CPC/2015, art. 1.022, II), impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.