Decisão · STJ

STJ REsp 1987133

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-02-22publicado em 2024-06-27
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA. REFLEXO NO BENEFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 1.166/STF. 1. Com relação às ações que visam a inclusão reflexa de valores reconhecidos na Justiça do Trabalho em razão de ato ilícito do empregador - comumente horas extras que não foram pagas corretamente durante a relação trabalhista -, o STJ estabeleceu dois específicos precedentes qualificados (Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ), nos quais se firmou entendimento, essencialmente, de inviabilidade de "inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria", bem como se promoveu a modulação de efeito para reconhecer a excepcional possibilidade de "inclusão dos reflexos" nas demandas ajuizadas até 8/8/2018. 2. De qualquer modo, naquelas hipóteses em que seu ato ilícito poderia conduzir a valores reflexos, tal questão é incabível de análise na Justiça comum, o que conduz à extinção da ação com relação ao patrocinador, em razão da competência da Justiça do Trabalho para o desiderato. 3. Entendimento consagrado no julgamento do RE n. 1.265.564/SC (Tema n. 1166/STF), em que estabelecida a tese de que "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOSE CARNELOSSI FILHO contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fls. 734): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM RAZÃO DE HORAS EXTRAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTERESSE PROCESSUAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA DEMANDA. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. OBSERVÂNCIA DO §1º, DO ART. 330, DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS VENCIDAS NO QUINQUÊNIO QUE PRECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TERCEIRA TESE DO RESP. 1312736-RS. HORAS-EXTRAS QUE POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E INTEGRAM A BASE DECÁLCULO DO SALÁRIO-DE-PARTICIPAÇÃO QUE É UTILIZADO NA CONTA PARA OBTER O SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. SENTENÇA QUE CONDENA A REVISÃO DO BENEFÍCIO E IMPLANTAÇÃO DAS DIFERENÇAS PELA PREVI. NECESSIDADE DE PRÉVIA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. CALCULO A SER FEITO NA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTAMENTO DA MORA ACOLHIDO. SUCUMBÊNCIA. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. INTELIGÊNCIA DO §2º, DO ART. 85, DO CPC. READEQUAÇÃO. RECURSO DA RÉ PREVI CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU BANCO DO BRASIL CONHECIDO E NEGADO. Sem embargos por parte do Banco do Brasil S.A., enquanto os declaratórios opostos pelo autor foram rejeitados (fls. 930-937). A decisão agravada decretou, de ofício, a incompetência da Justiça comum para análise da recomposição da reserva matemática por parte do Banco do Brasil S.A., excluindo-o do feito e, consequentemente, julgando prejudicado o exame das questões contidas no recurso especial (fls. 1.101-1.110). Nas razões do recurso interno, o agravante insiste na tese de legitimidade da patrocinadora, Banco do Brasil S.A., dada sua responsabilidade sobre a complementação dos aportes da reserva matemática. A propósito, consigna: "O pedido é que o patrocinador arque com a recomposição da reserva matemática, que não se confunde com a integralização das contribuições, e a causa de pedir é a majoração do benefício. Então o pedido dirigido à PREVI de revisar o benefício do autor é que gera o pedido dirigido ao Banco do Brasil" (fl. 1.119). Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. As agravadas apresentaram contrarrazões (fls. 1.197-1.203 e 1.209-1.214). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA. REFLEXO NO BENEFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 1.166/STF. 1. Com relação às ações que visam a inclusão reflexa de valores reconhecidos na Justiça do Trabalho em razão de ato ilícito do empregador - comumente horas extras que não foram pagas corretamente durante a relação trabalhista -, o STJ estabeleceu dois específicos precedentes qualificados (Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ), nos quais se firmou entendimento, essencialmente, de inviabilidade de "inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria", bem como se promoveu a modulação de efeito para reconhecer a excepcional possibilidade de "inclusão dos reflexos" nas demandas ajuizadas até 8/8/2018. 2. De qualquer modo, naquelas hipóteses em que seu ato ilícito poderia conduzir a valores reflexos, tal questão é incabível de análise na Justiça comum, o que conduz à extinção da ação com relação ao patrocinador, em razão da competência da Justiça do Trabalho para o desiderato. 3. Entendimento consagrado no julgamento do RE n. 1.265.564/SC (Tema n. 1166/STF), em que estabelecida a tese de que "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Agravo interno improvido.
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