Decisão · STJ

STJ AREsp 2389918

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-06publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CECILIA CAÇAPAVA ORGANIZAÇÃO DE ENSINO LTDA. contra o acórdão proferido pela eg. Quarta Turma assim ementado (e-STJ, fl. 219): "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. EXECUTADOS QUE NÃO RESIDEM NO ENDEREÇO INDICADO PELO EXEQUENTE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de Justiça concluiu pela nulidade da citação postal dos executados, porquanto realizada em endereço diverso. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido, relativa à nulidade de citação, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado na instância extraordinária. 3. Agravo interno desprovido. " Nas razões dos aclaratórios, a embargante afirma que há omissão no decisum, porquanto deixou de apreciar a questão postulada afirmando que houve violação do art. 248, § 4º, do CPC/2015, não demandando o revolvimento do conjunto fático-probatório. Aduz que a citação é válida se recebida sem nenhuma ressalva (e-STJ, fls. 229-232). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 236). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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